quinta-feira, 16 de junho de 2011

Lei Orgânica do Banco Central Promulga Ona: Parabens ba AMP

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Díli, 15 jun (Lusa) -- O Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, promulgou a Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), anunciou hoje a Presidência da República.

O respetivo Decreto do Parlamento Nacional foi promulgado terça-feira e revoga o Regulamento da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET), que criou a Autoridade Bancária e de Pagamentos (BPA).

O Banco Central tem por função assegurar a política monetária, com o objetivo de manter a estabilidade dos preços necessária ao crescimento e ao desenvolvimento económico, sendo dotado de poderes para regular e controlar a moeda (Timor-Leste ainda não tem moeda própria, adotando o dólar americano) e os mercados financeiros, bem como licenciar e supervisionar as instituições financeiras estabelecidas no país.

Subsidiariamente, deve assegurar a estabilidade do sistema financeiro e participar na definição das políticas económicas.

A Lei Orgânica do Banco Central define as funções do Banco e a sua relação com o Parlamento Nacional e com o Governo, salvaguardando a sua independência institucional, de acordo com o texto difundido pela Presidência.

A Autoridade Bancária e de Pagamentos (BPA) já desempenhava as funções de autoridade monetária, sendo prevista na Constituição a sua substituição pelo Banco Central de Timor-Leste, que agora se vai concretizar.

Havia sido criada a 31 de novembro de 2001 pelo regulamento 2001/30 da UNTAET, sucedendo ao Departamento Central de Pagamentos (DCP), igualmente criado pela Administração Transitória das Nações Unidas para Timor-Leste, que administrou o país de outubro de 1999 a maio de 2002.

MSO.

Lusa/Fim

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